O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, estabelece que, "no ensino universitário, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à actividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais" (artigo 18.º, n.º 3). O Mestrado em Direito da Católica Porto visa dar pleno cumprimento a este objectivo.
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MESTRADO EM DIREITO |
MESTRADO EM DIREITO |
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Escolha livre de disciplinas ou seminários que completem 60 ECTS Dissertação em área de uma das unidades curriculares efetuadas |
Realização de pelo menos 33 ECTS em disciplinas ou seminários obrigatórios da área Dissertação na mesma área de especialização |
Assim, os 90 ECTS correspondem à fase letiva - 60 ECTS: cada disciplina corresponde a 6 ECTS e cada Seminário a 3 ECTS. A Dissertação corresponde a 30 ECTS.
Além disso, este modelo permite ainda a frequência (com ou sem avaliação e respetiva creditação) de disciplinas ou seminários isolados sem necessidade de inscrição formal no curso de mestrado. Ou seja, os profissionais que, por qualquer razão, não tenham a possibilidade de frequentar o curso de mestrado (ou não o queiram fazer), podem frequentar unidades curriculares (disciplinas ou seminários) de acordo com a sua necessidade e/ou disponibilidade.
Para o futuro, a Faculdade continuará atenta às necessidades do mercado global, especialmente à componente interdisciplinar da formação. No sentido de alargar horizontes aos nossos estudantes, convidaremos professores e especialistas estrangeiros para lecionar disciplinas e seminários.
De realçar, finalmente, o facto de quase todos os nossos alunos recém-graduados escolherem a nossa Faculdade para a continuação dos seus estudos e de, passado tão pouco tempo, cerca de metade dos nossos estudantes de mestrado serem provenientes das várias universidades públicas e privadas portuguesas, bem como de universidades de alguns países de língua oficial portuguesa.
